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Direitos do Passageiro de Ônibus

Aqui os direitos dos passageiros de ônibus em uma viagem, retiradas da Cartilha Direitos e Deveres da ANTT.



1. Quais são os direitos na hora de comprar uma passagem de ônibus?
rodoviariaonline.com.br

O primeiro direito que você tem é o de livre escolha entre as empresas de ônibus. Motoristas, funcionários e fiscais devem tratá-lo com respeito e cortesia. A sua poltrona deverá apresentar as mesmas condições especificadas no bilhete de passagem. Também é seu direito receber serviços adequados, como ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao fim da viagem.

2. Se acontecer alguma irregularidade a quem devo recorrer?
Procure a Sala de Apoio á Fiscalização da ANTT, no terminal rodoviário.


3. Como devem ser tratadas as crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção?
Devem ter prioridade e serem auxiliadas, na hora do embarque e do desembarque.

4. Quais informações tenho direito de receber da empresa de ônibus?
Todas as informações relativas à viagem, como: horários, tempo de duração, localidades atendidas, preço da passagem, entre outros.

5. Quais bagagens que podem ser levadas no bagageiro e no porta-embrulhos?
No bagageiro você pode transportar bagagens de até 30kg de peso, 300 decímetros cúbicos de volume ou um metro de dimensão máxima. É seu direito receber s comprovantes destes volumes. Volumes pequenos e de fácil acomodação podem ser levados no porta-embrulhos.

6. E se a bagagem for extraviada?
Caso haja extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, você tem direito a uma indenização da empresa de ônibus.

7. Quais os seus direitos, caso a viagem seja realizada total ou parcialmente em ônibus de características inferiores às do contratado?
Receber a diferença do preço da passagem.

8. Se for obrigado a pernoitar em algum local porque a viagem foi interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa de ônibus ou porque a empresa vendeu mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, quais são seus direitos?
Receber, por conta da empresa de ônibus, alimentação e pousada.

9. Como a empresa de ônibus deve proceder em caso de acidentes?
Deve prestar assistência de forma eficiente e adequada.



10. Quais são os direitos das crianças?
Crianças de até cinco (05) anos devem ser transportada gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis de transportes de menores.

11. Posso comprar uma passagem com a data da viagem em aberto?
Sim. Mas você deve ficar atento, poque, se o bilhete não for atualizado em um ano, a contar da data da sua emissão, estará sujeito a reajuste de preço.

12. Se comprar uma passagem e desistir da viagem, tem direito a devolução?
Neste caso, você poderá receber o valor pago ou revalidar a passagem, desde que comunique o fato com, no mínimo, três horas de antecedência. No caso de desistência a empresa de ônibus poderá reter até 5% do valor da passagem, a título de multa compensatória. Para revalidar a passagem não há multa.

13. Ao viajar de ônibus tenho direito a seguro?
Sim. Você viaja garantido pelos seguros DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e de Responsabilidade Civil.


Cartilha ANTT 

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