1. Quais idosos tem direito a gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais
Todos com idade mínima de 60 anos e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
2. O "Bilhete Viagem do Idoso" pode ser solicitado em qualquer cidade?
Não. Só poderá ser solicitado nas cidades que sejam locais de embarque de passageiros da linha em que o idoso deseja viajar (ponto de seção).
3. Como o idoso deve solicitar a sua gratuidade?
O "Bilhete Viagem do Idoso" deve ser solicitado nos pontos de venda próprios da transportadora com
antecedência de, pelo menos, três horas com relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Na
ocasião, o idoso, poderá solicitar também o a emissão do bilhete de retorno.
4. Os pontos de vendas de passagens terceirizados pelas empresas de ônibus são obrigados a fornecer o "Bilhete de passagem do idoso"?
Sim. Os guichês terceirizados são obrigados a fornecer o bilhete, nas localidades onde existem pontos de
seção, ou seja, cidades onde estejam localizados os pontos de embarque de passageiros da linha que deseja
viajar, desde que não haja guichê próprio da transportadora.
5. Com qual antecedência o idoso pode adquirir seu bilhete com 50% de desconto?
Para adquirir o desconto de 50% o idoso de obedecer aos seguintes prazos:
Para viagens de até 500km máximos, seis horas de antecedência , em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
Para viagens com mais de 500km, doze horas de antecedência , em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
6. Como será o embarque?
No dia marcado para viagem o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes do horário inicial da viagem, sob pena de perda do benefício.
7. Como o idoso deve comprovar sua idade?
A prova de idade deverá ser feita através de qualquer documento pessoal, original, com fé pública, que contenha foto.
8. Como deverá ser a comprovação de renda?
A comprovação de renda deverá ser diante apresentação de um dos documentos:
carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - com anotações atualizadas.
Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador.
Carnê de contribuição para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.
Documento ou Carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
9. Como deve proceder o idoso que não possui comprovante de renda?
Deve solicitar a emissão da "Carteira do Idoso" nas Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres, que estão obrigadas a emitir este documento. de acordo com a Instrução Operacional Conjunta n° 02 SENARC-SNAS/MDS do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome.
10. O idoso tem os mesmo direitos que os demais usuários na viagens interestaduais?
Sim. As empresas prestadoras do serviço deverão assegurar ao idoso beneficiário da gratuidade ou do desconto mínimo de 50% os mesmos direitos do usuário previstos na legislação do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
11. E quanto aos deveres?
Cabe ao idoso as mesmas obrigações dos demais usuários, inclusive quanto ao pagamento das taxas de pedágio e de utilização dos terminais.
Fonte: ANTT
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